GRUPO ASA – Amigos Sempre Amigos
Resolução 2006/01,
reeditada pela Diretoria 2007/2009
A Diretoria se Esportes da
Associação “ Amigos Sempre Amigos” – ASA, com vistas a manter a disciplina,
promover a organização e coordenação das atividades futebolísticas, no uso das
suas atribuições, resolve:
ARTIGO PRIMEIRO: Só terá a
participar do baba o sócio quer estiver em dia com as mensalidade, e com
freqüência mínima de dois jogos nas três últimas semanas que antecedem ao dia
do jogo.
§ 1º - A seleção dos 22 atletas,
em condições de jogo, que deverão participar de primeira, será feito através de
sorteio dos atletas que comparecerem até as seis horas da manhã, na Praça
Henrique Sampaio, comprovando-se através de presença e seu nome na lista. Os
que tendo chegado até as 06:00h e não forem sorteados terão prioridade para o
2º jogo ou ocupar o lugar de reserva para o 1º jogo de acordo com a ordem de
chegada.
§ 2º - Os sócios que fizeram
parte da lista de presença após às seis horas, automaticamente ficarão para o
2º jogo ou banco de reservas.
§ 3º - Definido entre os vintes e
dois atletas, a escolha para os times AZUL e VERMELHO será feita através de
sorteio de acordo as posições.
§ 4º - Fica estabelecido que o
local de saída será na Praça Henrique Sampaio impreterivelmente às seis horas
(06:00h).
§ 5º - O jogo terá inicio assim
que realizar o sorteio.
§ 6º - O Atleta que for sorteado
para o jogo e que não estiver presente no campo de futebol na hora do sorteio
e/ou com a mensalidade atrasada, até o momento de sair a última pedra, será
substituído automaticamente, também através de sorteio, por outro atleta que
esteja presente.
§ 7º - Não será tolerada em
hipótese nenhuma participação de atleta que estiver em atraso com a
mensalidade, inclusive com a do mês de competência.
§ 8º - O sócio que chegar ao
campo de jogo às 7:30 não poderá mais atuar a não ser que algum atleta ceda a
sua vaga de livre e espontânea vontade e houver consentimento da Diretoria de
Esportes após ela ser consultada.
§ 9º - O pagamento da mensalidade
será até o quinto dia útil do mês em curso.
ARTIGO SEGUNDO: Quando
houver constatação na lista de presença de 30 (trinta) ou mais atletas
inscritos em condições de participar do jogo, serão formados três times para
jogar, obedecendo-se o critério adotado no artigo primeiro para escolha dos
dois primeiros times para disputar o 1º jogo e para compor o 3º time.
§ 1º - Neste caso o tempo de cada
jogo será de quarenta e cinco minutos (45) sem intervalo, ou a critério do
árbitro, de quarenta e cinco minutos divididos em (02) tempos. Em caso de
empate a decisão será por sorteio ou, a critério do árbitro, por pênaltis tanto
quantos forem necessários até haver um vencedor.
§ 2º - O terceiro time disputará
com o time vencedor do primeiro jogo.
§ 3º - Os atletas que ainda
estiverem disponíveis no banco de reserva, não relacionados para o 2º jogo, e
que ainda não jogaram, deverão atuar com reservas do time vencedor do primeiro
jogo. Neste caso o capitão do time vencedor fará a devida substituição.
§ 4º - Os atletas do time
perdedor do primeiro jogo poderão ser aproveitados em qualquer uma das equipes
que oferecerem vagas no 2º jogo.
§ 5º - Caso haja comparecimento
de 44 atletas ou mais poderá ser armado quatro times para jogar, devendo sair
os dois primeiro independentes de qualquer resultado no placar. Neste caso o
tempo de jogo será de sessenta (60) minutos divididos em 02 (dois) tempos de 30
minutos cada com intervalo de 10 minutos.
§ 6º - Atuarão como reservas do
primeiro jogo os atletas que não foram sorteados e estiverem nas primeiras
colocações da lista de presença.
ARTIGO TERCEIRO: O sócio
que convidar algum visitante para jogar deverá comunicar previamente a Diretoria
e só poderá ceder o seu lugar para o visitante convidado depois que houver sido
processado as devidas substituições pelos capitães dos times no intervalo do
jogo.
§ 1º - Caso o sócio convidante
seja substituído pelo capitão do seu time por um sócio do banco de reservas, o
visitante convidado só poderá atuar no jogo se algum sócio que estiver jogando
ceder o seu lugar de livre e espontânea vontade.
§ 2º - Mão será permitida, em
hipótese alguma, a participação de convidados que residem na cidade de Ibicaraí-Ba.
§ 3º - O convidado só poderá
atuar se tiver a idade de 35 anos, excetuando quando se tratar de ex-sócio ou
outro caso excepcional que será decidido pala Diretoria administrativa.
§ 4º - Será facultada a
participação no baba de filho menor de sócio desde quando não se constitua fato
rotineiro.
ARTIGO QUARTO: Os atletas
que estiverem disponíveis no banco de reservas ou que forem substituídos terão
obrigatoriedade de atuar como assistente do árbitro quando forem solicitados
pela diretoria de esportes.
§ 1º - Em caso de recusa sem
justificativas, ou falta de motivos, poderão ser passíveis de penalidade, após
o julgamento da diretoria, sendo-lhe assegurado o seu direito de defesa.
ARTIGO QUINTO: Os sócios
que residirem fora e longe do município de Ibicaraí, terão prioridade para
atuar no 1º tempo se chegarem ao mesmo dia do jogo, devendo ocupar as últimas
colocações na lista de presença e participando do sorteio.
§ 1º - Por decisão e prerrogativa
exclusiva da Diretoria de esportes, haverá vaga garantida no primeiro jogo
apenas para o sócio Tonho da roça.
§ 2º - O sócio que estiver
aniversariando no dia que coincidir com o dia da realização do baba terá sua
vaga garantida no 1º jogo sem sorteio.
§ 3º - Para o sorteio dos jogos
será dispensada a freqüência dos sócios: Valdenor Nogueira, Antonio Paulo,
Odoel Freitas, Cesar Taxi, Cosme Ivo, Uildo Batista, porém será mantida a
obediência ao horário de inscrição na Praça e regras do sorteio.
ARTIGO SEXTO: A divisão do
baba será feita por dois sócios escolhidos pela Diretoria de Esporte através de
sorteio das posições e escolha dos capitães será de responsabilidade da
Diretoria de Esportes.
§ 1º - Para evitarem vícios de
repetições dever-se-á em cada jogo haver revezamento dos divisores encarregados
pelas escolhas.
ARTIGO SÉTIMO: Os capitães
dos times terão a responsabilidade e prerrogativas de promover as devidas
substituições dos atletas de seus respectivos times para o 2º tempo e pela
colocação e retiradas das redes.
§ 1º - A escolha dos capitães dos
times será feita pelos diretores de esportes e para evitarem-se repetições
dever-se-à em cada jogo haver revezamento
§ 2º - O atleta que não aceitar a
sua substituição, feita através do capitão de seu time, será passível de
punição após o devido julgamento pela diretoria de esportes, sendo-lhe
assegurado o direito de ampla defesa.
ARTIGO OITAVO: Fica
estabelecido, a partir desta data, multa de R$ 2,00 (dois reais) para cada
cartão amarelo e de R$ 5,00 (cinco reais) para cada cartão vermelhos que for
recebido pelo atleta infrator.
§ 1º - Enquanto o atleta não
pagar a multa não poderá participar dos jogos da associação.
§ 2º - Em caso de cartão vermelho
recebido pelo atleta que foi expulso por cometer falta disciplina ou falta
técnica, não passível de julgamento, pagará R$ 5,00 (cinco reais) e cumprirá
suspensão automática de um jogo sendo-lhe porém facultado ao pagamento de
pedágio no valor de R$ 10,00 (dez reais) para dar quitação a multa, anular a
suspensão automática e assim participar do jogo na semana seguinte.
ARTIGO NONO: É obrigado o
uso de uniformes nas cores azul e vermelho (calções e meiões liso sem frisos de
outras cores e camisas padronizadas), devendo o atleta dispor do seu próprio
material esportivo não lhe sendo permitido atuar com calções e meiões fora dos
padrões. Caso o atleta seja sorteado para jogar e não dispuser do material
esportivo que foi escolhido, não poderá proceder a troca de time com outro
atleta sem o conhecimento e consentimento da Diretoria de Esportes e dos
capitães das duas equipes.
ARTIGO DÉCIMO: O associado que
atrasar o pagamento de três mensalidades consecutivas será automaticamente
desligado da associação sem ter direito ao ressarcimento das contribuições já
pagas.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO: A
apresentação e aprovação de propostas de novos sócios, desde que atendam as
exigências estatutárias e reúnam condições socioeconômicas, é de prerrogativa
única e exclusiva da Diretoria Administrativa.
§ 1º - Só poderá ingressar na
Associação candidato com idade mínima de trinta e cinco anos e que pratique
futebol, podendo ser admitido candidato que complete idade dentro do exercício,
porem só participará do futebol quando completar 35 anos de idade.
§ 2º - O sócio que não obtiver freqüência
de 50% + 1 atuando nos jogos durante o ano não poderá atuar no último jogo de
encerramento do final de ano.
§ 3º - Só poderá de candidatar a
cargos eletivos da Diretoria Administrativa os sócios que já ocupa ou já
ocuparam cargos de Diretores através de Eleição ou Nomeação.
§ 4º - Só poderá ser Diretor os
sócios que tenham no mínimo 03 (três) anos de filiação.
§ 5º - Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria Executiva.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO:
Estas resoluções entrarão em vigor a partir de 27 de dezembro de 2008.
Ibicaraí-Bahia, 27 de
dezembro de 2008
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