RESOLUÇÃO


GRUPO ASA – Amigos Sempre Amigos

Resolução 2006/01, reeditada pela Diretoria 2007/2009
A Diretoria se Esportes da Associação “ Amigos Sempre Amigos” – ASA, com vistas a manter a disciplina, promover a organização e coordenação das atividades futebolísticas, no uso das suas atribuições, resolve:
ARTIGO PRIMEIRO: Só terá a participar do baba o sócio quer estiver em dia com as mensalidade, e com freqüência mínima de dois jogos nas três últimas semanas que antecedem ao dia do jogo.
§ 1º - A seleção dos 22 atletas, em condições de jogo, que deverão participar de primeira, será feito através de sorteio dos atletas que comparecerem até as seis horas da manhã, na Praça Henrique Sampaio, comprovando-se através de presença e seu nome na lista. Os que tendo chegado até as 06:00h e não forem sorteados terão prioridade para o 2º jogo ou ocupar o lugar de reserva para o 1º jogo de acordo com a ordem de chegada.
§ 2º - Os sócios que fizeram parte da lista de presença após às seis horas, automaticamente ficarão para o 2º jogo ou banco de reservas.
§ 3º - Definido entre os vintes e dois atletas, a escolha para os times AZUL e VERMELHO será feita através de sorteio de acordo as posições.
§ 4º - Fica estabelecido que o local de saída será na Praça Henrique Sampaio impreterivelmente às seis horas (06:00h).
§ 5º - O jogo terá inicio assim que realizar o sorteio.
§ 6º - O Atleta que for sorteado para o jogo e que não estiver presente no campo de futebol na hora do sorteio e/ou com a mensalidade atrasada, até o momento de sair a última pedra, será substituído automaticamente, também através de sorteio, por outro atleta que esteja presente.
§ 7º - Não será tolerada em hipótese nenhuma participação de atleta que estiver em atraso com a mensalidade, inclusive com a do mês de competência.
§ 8º - O sócio que chegar ao campo de jogo às 7:30 não poderá mais atuar a não ser que algum atleta ceda a sua vaga de livre e espontânea vontade e houver consentimento da Diretoria de Esportes após ela ser consultada.
§ 9º - O pagamento da mensalidade será até o quinto dia útil do mês em curso.
ARTIGO SEGUNDO: Quando houver constatação na lista de presença de 30 (trinta) ou mais atletas inscritos em condições de participar do jogo, serão formados três times para jogar, obedecendo-se o critério adotado no artigo primeiro para escolha dos dois primeiros times para disputar o 1º jogo e para compor o 3º time.
§ 1º - Neste caso o tempo de cada jogo será de quarenta e cinco minutos (45) sem intervalo, ou a critério do árbitro, de quarenta e cinco minutos divididos em (02) tempos. Em caso de empate a decisão será por sorteio ou, a critério do árbitro, por pênaltis tanto quantos forem necessários até haver um vencedor.
§ 2º - O terceiro time disputará com o time vencedor do primeiro jogo.
§ 3º - Os atletas que ainda estiverem disponíveis no banco de reserva, não relacionados para o 2º jogo, e que ainda não jogaram, deverão atuar com reservas do time vencedor do primeiro jogo. Neste caso o capitão do time vencedor fará a devida substituição.
§ 4º - Os atletas do time perdedor do primeiro jogo poderão ser aproveitados em qualquer uma das equipes que oferecerem vagas no 2º jogo.
§ 5º - Caso haja comparecimento de 44 atletas ou mais poderá ser armado quatro times para jogar, devendo sair os dois primeiro independentes de qualquer resultado no placar. Neste caso o tempo de jogo será de sessenta (60) minutos divididos em 02 (dois) tempos de 30 minutos cada com intervalo de 10 minutos.
§ 6º - Atuarão como reservas do primeiro jogo os atletas que não foram sorteados e estiverem nas primeiras colocações da lista de presença.
ARTIGO TERCEIRO: O sócio que convidar algum visitante para jogar deverá comunicar previamente a Diretoria e só poderá ceder o seu lugar para o visitante convidado depois que houver sido processado as devidas substituições pelos capitães dos times no intervalo do jogo.
§ 1º - Caso o sócio convidante seja substituído pelo capitão do seu time por um sócio do banco de reservas, o visitante convidado só poderá atuar no jogo se algum sócio que estiver jogando ceder o seu lugar de livre e espontânea vontade.
§ 2º - Mão será permitida, em hipótese alguma, a participação de convidados que residem na cidade de Ibicaraí-Ba.
§ 3º - O convidado só poderá atuar se tiver a idade de 35 anos, excetuando quando se tratar de ex-sócio ou outro caso excepcional que será decidido pala Diretoria administrativa.
§ 4º - Será facultada a participação no baba de filho menor de sócio desde quando não se constitua fato rotineiro.
ARTIGO QUARTO: Os atletas que estiverem disponíveis no banco de reservas ou que forem substituídos terão obrigatoriedade de atuar como assistente do árbitro quando forem solicitados pela diretoria de esportes.
§ 1º - Em caso de recusa sem justificativas, ou falta de motivos, poderão ser passíveis de penalidade, após o julgamento da diretoria, sendo-lhe assegurado o seu direito de defesa.
ARTIGO QUINTO: Os sócios que residirem fora e longe do município de Ibicaraí, terão prioridade para atuar no 1º tempo se chegarem ao mesmo dia do jogo, devendo ocupar as últimas colocações na lista de presença e participando do sorteio.
§ 1º - Por decisão e prerrogativa exclusiva da Diretoria de esportes, haverá vaga garantida no primeiro jogo apenas para o sócio Tonho da roça.
§ 2º - O sócio que estiver aniversariando no dia que coincidir com o dia da realização do baba terá sua vaga garantida no 1º jogo sem sorteio.
§ 3º - Para o sorteio dos jogos será dispensada a freqüência dos sócios: Valdenor Nogueira, Antonio Paulo, Odoel Freitas, Cesar Taxi, Cosme Ivo, Uildo Batista, porém será mantida a obediência ao horário de inscrição na Praça e regras do sorteio.
ARTIGO SEXTO: A divisão do baba será feita por dois sócios escolhidos pela Diretoria de Esporte através de sorteio das posições e escolha dos capitães será de responsabilidade da Diretoria de Esportes.
§ 1º - Para evitarem vícios de repetições dever-se-á em cada jogo haver revezamento dos divisores encarregados pelas escolhas.
ARTIGO SÉTIMO: Os capitães dos times terão a responsabilidade e prerrogativas de promover as devidas substituições dos atletas de seus respectivos times para o 2º tempo e pela colocação e retiradas das redes.
§ 1º - A escolha dos capitães dos times será feita pelos diretores de esportes e para evitarem-se repetições dever-se-à em cada jogo haver revezamento
§ 2º - O atleta que não aceitar a sua substituição, feita através do capitão de seu time, será passível de punição após o devido julgamento pela diretoria de esportes, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa.
ARTIGO OITAVO: Fica estabelecido, a partir desta data, multa de R$ 2,00 (dois reais) para cada cartão amarelo e de R$ 5,00 (cinco reais) para cada cartão vermelhos que for recebido pelo atleta infrator.
§ 1º - Enquanto o atleta não pagar a multa não poderá participar dos jogos da associação.
§ 2º - Em caso de cartão vermelho recebido pelo atleta que foi expulso por cometer falta disciplina ou falta técnica, não passível de julgamento, pagará R$ 5,00 (cinco reais) e cumprirá suspensão automática de um jogo sendo-lhe porém facultado ao pagamento de pedágio no valor de R$ 10,00 (dez reais) para dar quitação a multa, anular a suspensão automática e assim participar do jogo na semana seguinte.
ARTIGO NONO: É obrigado o uso de uniformes nas cores azul e vermelho (calções e meiões liso sem frisos de outras cores e camisas padronizadas), devendo o atleta dispor do seu próprio material esportivo não lhe sendo permitido atuar com calções e meiões fora dos padrões. Caso o atleta seja sorteado para jogar e não dispuser do material esportivo que foi escolhido, não poderá proceder a troca de time com outro atleta sem o conhecimento e consentimento da Diretoria de Esportes e dos capitães das duas equipes.
ARTIGO DÉCIMO: O associado que atrasar o pagamento de três mensalidades consecutivas será automaticamente desligado da associação sem ter direito ao ressarcimento das contribuições já pagas.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO: A apresentação e aprovação de propostas de novos sócios, desde que atendam as exigências estatutárias e reúnam condições socioeconômicas, é de prerrogativa única e exclusiva da Diretoria Administrativa.
§ 1º - Só poderá ingressar na Associação candidato com idade mínima de trinta e cinco anos e que pratique futebol, podendo ser admitido candidato que complete idade dentro do exercício, porem só participará do futebol quando completar 35 anos de idade.
§ 2º - O sócio que não obtiver freqüência de 50% + 1 atuando nos jogos durante o ano não poderá atuar no último jogo de encerramento do final de ano.
§ 3º - Só poderá de candidatar a cargos eletivos da Diretoria Administrativa os sócios que já ocupa ou já ocuparam cargos de Diretores através de Eleição ou Nomeação.
§ 4º - Só poderá ser Diretor os sócios que tenham no mínimo 03 (três) anos de filiação.
§ 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO: Estas resoluções entrarão em vigor a partir de 27 de dezembro de 2008.
Ibicaraí-Bahia, 27 de dezembro de 2008



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